INSTRUMENTO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE E LICENÇA DE USO DE IMAGEM

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente Instrumento tem como objeto a licença dos direitos e faculdades relativos ao uso da imagem do CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA PRIMA EMPREENDIMENTOS INOVADORES S/A (“PRIMA S/A”), sociedade por ações, com sede na Rua Waldemar Falcão, nº 000819, Edifício Prima, salas  101, 201, e 301 e lojas nº 1, 2 e 3, CEP 40.296-710, Candeal, Salvador, BA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.713.194/0001-11, em todos os seus aspectos, manifestações e aplicações diretas ou indiretas, tanto no Brasil como no exterior.

Bem como deixar de forma expressa e tácita o conhecimento do CEDENTE de que a CESSIONÁRIA poderá utilizar as imagens fotografadas na cabine fotográfica durante o evento “Corrida do Pepe”, que visa a execução de Corrida de Rua, no dia 12 de novembro, responsabilizando-se o CEDENTE pelo uso de imagem da criança que representa legalmente.

1.2. Assim, por força deste instrumento, o CEDENTE autoriza o uso de sua imagem em todo e qualquer material, entre fotos, vídeos e documentos, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional da PRIMA S/A e de todas as suas empresas coligadas, destinadas à divulgação ao público em geral, abrangendo as seguintes formas: outdoor, busdoor, folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.), folder de apresentação, anúncios em revistas e jornais, home page, redes sociais, cartazes, back-light, mídia eletrônica, painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros, bem como responsabiliza-se pela segurança dos menores que estiver acompanhando durante a realização do evento.

1.3. A CESSIONÁRIA está autorizada a editar, divulgar, publicar e comercializar a(s) imagem(ns) do CEDENTE, ficando a exclusivo critério da CESSIONÁRIA o uso, a edição, a determinação da forma e detalhes de apresentação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – NATUREZA

2.1. O CEDENTE concede a presente licença de uso de imagem à CESSIONÁRIA com exclusividade e por prazo indeterminado.

2.2. A CEDENTE responsabiliza-se pela segurança e atos dos menores que lhe acompanharem durante a realização do evento.

2.3. A presente licença é concedida a título gratuito, não havendo qualquer onerosidade.

2.4. O CEDENTE nomeia e constitui a CESSIONÁRIA, por seu representante legal, sua bastante procuradora, com poderes irrevogáveis, na forma do artigo 684 do Código Civil (Lei 10.406/2002), para o pleno exercício da licença de uso da imagem do CEDENTE ora concedida.

CLÁUSULA TERCEIRA – IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

3.1. Esta licença é concedida em caráter irrevogável e irretratável à CESSIONÁRIA, podendo ser cedida e/ou transferida, no todo ou em parte a terceiros, responsabilizando-se, contudo, pelo fiel cumprimento e respeito das convenções estipuladas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – FORO

5.1. Fica eleito o Foro da comarca de Salvador para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estar em pleno acordo com disposto neste instrumento particular, assina-o na presença das duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma.

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