REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “PARA QUEM PRIMA POR UM LINDO PROJETO”

A promoção intitulada “PARA QUEM PRIMA POR UM LINDO PROJETO” (adiante denominada“Promoção”) é de responsabilidade única e exclusiva do MORRO IPIRANGA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA (“Incorporadora”) e será realizada de acordo com as regras a seguir:

  1. PARTICIPANTES

    1.1. Esta Promoção é destinada para toda pessoa física (doravante designada “Cliente”) que comprar um ou mais apartamentos do empreendimento Morro Ipiranga, desenvolvido pela Incorporadora.

    1.2. É vedada a participação de funcionários e corretores da Incorporadora nesta Promoção.


  2. CONDIÇÕES DA PROMOÇÃO

    2.1. Na compra de 01 (um) apartamento do empreendimento Morro Ipiranga o Cliente será premiado com um voucher que lhe dará direito aos serviços de elaboração de Projeto de Arquitetura e Decoração com um dos seguintes escritórios de arquitetura: CASSIO SANTANA ARQUITETOS ASSOCIADOS SS e MECCIA ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA – EPP.

    2.2. O voucher será entregue por ocasião da aquisição do imóvel pelo Cliente, mas somente poderá ser utilizado para a contratação dos serviços de elaboração de Projeto de Arquitetura e Decoração após a quitação total do imóvel.

    2.3. O escopo do Projeto será objeto de documento específico a ser assinado entre o Cliente adquirente do apartamento, o MORRO IPIRANGA e o escritório de arquitetura escolhido. Serviços solicitados além do escopo deverão ser acordados através de instrumento particular específico entre o(a) arquiteto(a) e o Cliente.

    2.4. A Incorporadora não terá qualquer responsabilidade sobre o Projeto e não fará nenhuma modificação na construção para personalização do imóvel, ficando qualquer alteração sob a responsabilidade do Cliente adquirente e este apenas poderá realizar após a entrega das chaves.

    2.5. O voucher é nominal e intransferível, estando vinculado conjuntamente à unidade e ao Cliente adquirente. Em caso de distrato, ou se houver a cessão ou transferência de direitos o voucher será automaticamente cancelado.


  3. PREMIAÇÃO

    3.1. Os vouchers deverão ser retirados pelos participantes junto à Incorporadora, localizada na Rua Waldemar Falcão, 819 – Horto Florestal Cep.40.295 010 Salvador – Bahia, ou enviados para o e-mail do Cliente

    3.2. Assim que o contrato de compra e venda (“Contrato”) do imóvel for concretizado, o Cliente será informado por seu e-mail e telefone para que retire o voucher dentro do prazo estipulado.

    3.3. Os prêmios deverão ser retirados até o 30º (trigésimo) dia, contados a partir da data da comunicação ao Cliente, de acordo com o art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 70.951/72.

    3.4. Perderá o direito ao prêmio o Cliente que não reclamar dentro do prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da comunicação ao Cliente, se realizado no período da Promoção (art. 6º do Decreto nº 70.951/72).

    3.5. Os prêmios são individuais, intransferíveis, não passíveis de troca e não poderão ser convertidos em dinheiro, em sua totalidade ou em parte.

    3.6. O voucher emitido terá a validade de até 90 (noventa) dias após a entrega da unidade adquirida.


  4. CONSIDERAÇÕES GERAIS

    4.1. Esta Promoção não implica em qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71.

    4.2. A Incorporadora se reserva o direito de utilizar e divulgar imagens, filmes, fotos, bem como a voz dos premiados, se necessário for, em suas campanhas publicitárias, site e veículos de comunicação interna. Os participantes da Promoção estão cientes deste item e concordam com essa disposição ao participar da Promoção.

    4.3. A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

    4.4. Esta Promoção poderá ser alterada ou cancelada a qualquer momento, a critério da Incorporadora, mediante comunicação prévia destinada a todos os participantes que estiverem com o processo de negociação em andamento e no site www.primainova.com.br ou, ainda, em suas redes sociais, se houver mudanças significativas por caso fortuito ou força maior, não gerando qualquer direito a indenizações.

    4.5. Em caso de rescisão, resilição ou resolução do Contrato por parte do Cliente até data efetiva da concessão da bonificação, passa a não configurar como preenchidos os requisitos da Promoção, acarretando o cancelamento imediato da concessão da bonificação ao Cliente.

    4.6. A Promoção apenas terá caráter cumulativo nos seguintes termos: o Cliente terá direito a tantas bonificações quantos forem efetivadas a compra de unidades do Empreendimento.

    4.7. Ao proceder com os atos elencados neste Regulamento, o Cliente declara possuir ampla e total ciência deste Regulamento e que concorda com seus termos e condições, devendo o mesmo, desde já, ser respeitado.

    4.8. Serão desclassificados os participantes que praticarem atos ilegais, ilícitos ou que contrariarem as regras deste regulamento.


  5. VIGÊNCIA

    5.1. O prazo de validade da promoção será pelo período de 11/10/2022 até 11/11/2022

    5.2. Caso a data a aquisição da unidade esteja fora do período estabelecido na Cláusula 5.1, esta Promoção não será válida.


  6. FORO

    6.1. Fica eleito o foro da comarca de Salvador, estado da Bahia, para dirimir quaisquer demandas decorrentes desta Promoção, desde que asseguradas as condições deste Regulamento.

ASSINE NOSSA
NEWSLETTER

© 2021 Prima Empreendimentos Inovadores - Todos os direitos reservados