A promoção intitulada “PARA QUEM PRIMA POR PROJETO AUTOMATIZADO” (adiante denominada “Promoção”) é de responsabilidade única e exclusiva da BARCELONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA(“Incorporadora”) e será realizada de acordo com as regras a seguir:
1. PARTICIPANTES
1.1. Esta Promoção é destinada para toda pessoa física (doravante designada “Cliente”) que comprar um ou mais apartamentos do empreendimento Horto Parque Barcelona, desenvolvido pela Incorporadora.
1.2. É vedada a participação de funcionários e corretores da Incorporadora nesta Promoção.
2. CONDIÇÕES DA PROMOÇÃO
2.1. Na compra de 01 (um) apartamento do empreendimento Horto Parque Barcelona o Cliente será premiado com o direito aos serviços de Sonorização e Automação de 01 (um) apartamento.
2.2. O prêmio será contemplado no Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, sendo certo que os serviços de Sonorização e Automação somente poderá ser contratado após a quitação total do imóvel.
2.3. O escopo será objeto de documento específico a ser assinado entre o Cliente adquirente do apartamento, a Incorporadora e a empresa de automação. Serviços solicitados além do escopo deverão ser acordados através de instrumento particular específico entre a empresa de automação e o Cliente.
2.4. A Incorporadora não terá qualquer responsabilidade sobre os serviços de Sonorização e Automação, sendo estes apenas realizados pela empresa após a entrega das chaves.
2.5. A empresa a fornecer os equipamentos e serviços será contratada por livre escolha pela Incorporadora, sendo a empresa contratada a responsável pela garantia e manutenção dos serviços.
2.6. Fará parte do escopo dos serviços de Sonorização e Automação os itens listados abaixo:
– Fornecimento de Sonorização e Automação no apartamento.
– Sistema a ser implementado:
1) Conjunto de áudio com 2 caixas de som embutidas no forro da Varanda;
2) Controle de 4 equipamentos através da automação:
• Amplificador de Áudio
• 1 TV (*)
• 1 Fonte de Áudio e Vídeo
• 1 Ar Condicionado (*)
3) Serviços referentes a:
• Fornecimento e Passagem de cabos;
• Instalação de equipamentos;
• Configuração e programação de equipamentos;
• Treinamento para utilização.
(*) Não está contemplado o fornecimento da TV e Ar condicionado
2.7. A premiação é nominal e intransferível, estando vinculado conjuntamente à unidade e ao Cliente adquirente. Em caso de distrato, ou se houver a cessão ou transferência de direitos o direito ao prêmio será automaticamente cancelado.
2.8. Perderá o direito ao prêmio o Cliente que não reclamar dentro do prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias após a entrega das chaves, contados a partir da data da comunicação ao Cliente.
2.9. Os prêmios são individuais, intransferíveis, não passíveis de troca e não poderão ser convertidos em dinheiro, em sua totalidade ou em parte.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1. Esta Promoção não implica em qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorizaçãoprévia estabelecida na Lei 5.768/71.
3.2. A Incorporadora se reserva o direito de utilizar e divulgar imagens, filmes, fotos, bem como a voz dos premiados, se necessário for, em suas campanhas publicitárias, site e veículos de comunicação interna. Os participantes da Promoção estão cientes deste item e concordam com essa disposição ao participar da Promoção.
3.3. A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
3.4. Esta Promoção poderá ser alterada ou cancelada a qualquer momento, a critério da Incorporadora, mediante comunicaçãoprévia destinada a todos os participantes que estiverem com o processo de negociação em andamento e no site www.primainova.com.br ou, ainda, em suas redes sociais, se houver mudanças significativas por caso fortuito ou força maior, não gerando qualquer direito a indenizações.
3.5. Em caso de rescisão, resilição ou resolução do Contrato por parte do Cliente até data efetiva da concessão da bonificação, passa a não configurar como preenchidos os requisitos da Promoção, acarretando o cancelamento imediato da concessão da bonificação ao Cliente.
3.6. A Promoção apenas terá caráter cumulativo nos seguintes termos: o Cliente terá direito a tantas bonificações quantos foremefetivadas a compra de unidades do Empreendimento.
3.7. Ao proceder com os atos elencados neste Regulamento, o Cliente declara possuir ampla e total ciência deste Regulamento e que concorda com seus termos e condições, devendo o mesmo, desde já, ser respeitado.
3.8. Serão desclassificados os participantes que praticarem atos ilegais, ilícitos ou que contrariarem as regras deste regulamento.
4. VIGÊNCIA
4.1. O prazo de validade da promoção será pelo período de 31/08/2020 a 30/09/2020
4.2. Caso a data a aquisição da unidade esteja fora do períodoestabelecido na Cláusula 5.1, esta Promoção não será válida.
5. FORO
5.1. Fica eleito o foro da comarca de Salvador, estado da Bahia, para dirimir quaisquer demandas decorrentes desta Promoção, desde que asseguradas as condições deste Regulamento.