REGULAMENTO
A promoção intitulada “Experiência Sublime” (adiante denominada “Promoção”) é de responsabilidade única e exclusiva da PRIMA EMPREENDIMENTOS INOVADORES S/A, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.713.194/0001-11, com sede na Rua Waldemar Falcão, nº 819, Edf. Prima, Horto Florestal, Candeal, Salvador – BA, CEP nº 40.296-710(“PRIMA”) e será realizada de acordo com as regras a seguir:
1. PARTICIPANTES
1.1. Esta Promoção é destinada para toda pessoa física (doravante designada “Participante”) que deseje participar e concluir o formulário de cadastro – Promoção Experiência Sublime – disponível no link: https://conteudo.primainova.com.br/yacht-folia-spa-chandra.
1.2. É vedada a participação de funcionários da PRIMA, ou demais empresas do seu grupo econômico nesta Promoção.
2. CONDIÇÕES DA PROMOÇÃO
2.1. Para participar efetivamente, o Participante deverá executar o preenchimento do formulário de cadastro disponível no link da Cláusula 1.1 supra, preenchendo todos os itens, de modo que somente terá a participação validada aquele que concluir o formulário de cadastro em sua totalidade.
2.2. O sorteio da Promoção ocorrerá em plataforma digital e será apresentado virtualmente em data a ser informada pelos canais digitais da PRIMA.
2.3. O Participante sorteado, isto é, o Ganhador, será informado através do e-mail fornecido quando do preenchimento do formulário de cadastro, portanto, ressalta-se a relevância da divulgação de endereço eletrônico correto, bem como sua consulta após a realização do sorteio.
2.4. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo o seu vencedor ceder, vender, no todo ou em parte, ou alterar a titularidade deste para outrem.
2.5 Haverá apenas um Ganhador.
3. PREMIAÇÃO
3.1. O prêmio é uma massagem no SPA Chandra Garuda do Hotel Fasano Salvador.
3.2. O participante deverá informar seu nome completo, e-mail e número de telefone, e serão divulgados apenas os 4 últimos números dos telefones do Ganhador, preservando assim as suas identificações.
3.3. A confirmação do resultado desta Promoção, bem como orientações e instruções ao Ganhador, será enviada por e-mail, posteriormente à realização do sorteio.
3.4. O Ganhador deverá retornar à comunicação via e-mail, seguindo as orientações e eventual solicitação de informações pela PRIMA, para formalizar e validar o prêmio.
3.5. O Ganhador perderá o direito ao prêmio caso não retorne o e-mail enviado para confirmação do prêmio e orientações para usufruí-lo, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da comunicação ao Ganhador.
3.6. O prêmio é individual, intransferível, não passível de troca e não poderá ser convertido em dinheiro, em sua totalidade ou em parte.
3.7. A data, unidade, bem como demais características do prêmio, são de total liberalidade da PRIMA, que escolherá o quarto, o período e demais informações relacionadas ao prêmio e as informará ao Ganhador.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. A PRIMA se reserva ao direito de utilizar os dados preenchidos nos termos da Lei 13.709/2018, comprometendo-se com a preservação e segurança dos dados dos participantes, podendo utilizar as respostas aos itens que não sejam dados pessoais e sigilosos dos Participantes, da maneira como melhor entender. Os Participantes da Promoção estão cientes deste item e concordam com essa disposição ao participar da Promoção.
4.2. A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
4.3. Esta Promoção poderá ser alterada ou cancelada a qualquer momento, a critério da PRIMA, mediante comunicação prévia destinada a todos os Participantes efetivos, bem como no site www.primainova.com.br ou, ainda, em suas redes sociais, se houver mudanças significativas por caso fortuito ou força maior, não gerando qualquer direito a indenizações.
4.4. Ao proceder com os atos elencados neste Regulamento, o Participante declara possuir ampla e total ciência deste Regulamento e que concorda com seus termos e condições, devendo os mesmos, desde já, serem respeitado.
4.5. Serão desclassificados os Participantes que praticarem atos ilegais, ilícitos ou que contrariarem as regras deste Regulamento.
5. VIGÊNCIA
5.1. O prazo de validade da promoção será pelo período de 15 de fevereiro de 2023, das 16:00 as 20:00.
5.2. Caso a participação e preenchimento do formulário de cadastro ocorra fora do período estabelecido na Cláusula 5.1, esta Promoção não será válida.
6. FORO
6.1. Fica eleito o foro da comarca de Salvador, estado da Bahia, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir quaisquer demandas decorrentes desta Promoção, desde que asseguradas as condições deste Regulamento.